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CIDADES DEFICIENTES

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Não existe uma cidade no Brasil que conseguiria ser apontada como exemplo em acessibilidade. O que existem são soluções pontuais e não planejamentos amplos, em que todos os itens da acessibilidade plena ou do desenho universal sejam contemplados.  Ver LBI e NBR 9050/2015 . Trataria para começar a questão fundamental dos transportes que não seguem os princípios do Desenho Universal. Tenho visitado cidades que se orgulham de dizer que são consideradas modelo em termos de acessibilidade. A frota de ônibus está toda adaptada com aqueles elevadores hidráulicos, quando hoje reivindicamos o ônibus de piso baixo. A maioria dos motoristas não está nem preparada e estes equipamentos, em geral, estão quebrados pela falta de uso. Considero o transporte de Curitiba relativamente bom, mas os espaços urbanos não são ideais. O Rio de Janeiro, avançou muito na acessibilidade urbana com o Projeto Rio-Cidade, que ainda não é o ideal, mas os transportes e muitas edificações, inclusive pública...

Procedimentos de Cadeiras de Rodas e Adaptação Postural

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ADVERTÊNCIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União Ministério da Saúde Gabinete do Ministro PORTARIA Nº 1.272, DE 25 DE JUNHO DE 2013 Inclui Procedimentos de Cadeiras de Rodas e Adaptação Postural em Cadeira de Rodas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SistemaÚnico de Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011, que institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite; Considerando a Portaria nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria nº 321/GM/MS, de 8 de fevereiro de 2007, que institui a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do...

Discriminar deficiente é crime

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Praticar, induzir ou incitar discriminação de qualquer pessoa em razão de sua deficiência agora é crime. O avanço foi alcançado a partir da promulgação do Estatuto da Pessoa com Deficiência, sancionado pela presidente Dilma Rousseff no dia 6 de julho. Também chamado de Lei Brasileira da Inclusão, o documento reúne, além desta proteção, várias necessidades que o Estado e a sociedade precisam suprir e garantir para aqueles que possuem alguma dificuldade — seja ela motora, de locomoção ou intelectual. O estatuto é um marco e daqui para frente o desafio será fazê-lo sair do papel. O crime de discriminação — distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que prejudiquem o exercício de direitos — citado no início da matéria consta no artigo 88 do novo estatuto, com pena prevista de um a três anos de reclusão. Esta, aumenta em 1/3 se o causador da discriminação for o responsável por cuidar da vítima. Já o artigo 89 do documento também estabelece como crime a apropriação ou desvi...

Governo amplia prazo de cartões de isenção a pessoas com deficiência

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Portaria assinada pelo governador Ratinho Junior amplia de um para quatro anos a renovação do cartão de portadores de deficiência permanente. Para pessoas com doenças crônicas o prazo passa de um para dois anos. Medida assinada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior nesta terça-feira (9) garante maior prazo de validade aos cartões de ônibus da Rede Integrada de Transporte (RIT) com isenção para pessoas com deficiência. São beneficiadas mais de 13.600 pessoas de 19 municípios da Região Metropolitana de Curitiba. A portaria número 15/2019, assinada pelo governador em solenidade no Palácio Iguaçu, em Curitiba, amplia de um para quatro anos a renovação do cartão de portadores de deficiências permanentes. Também são beneficiadas pela portaria pessoas com doenças crônicas. Neste caso, o prazo de validade dos cartões passa de um para dois anos. Curitiba já usufrui de medida semelhante, com prazo de cinco anos para renovação. “É uma medida que não acarretará custo ao sistema...

Senadores celebram regulamentação da Lei Brasileira de Inclusão

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Aline Guedes | 12/04/2019, 15h14 Para a senadora Mara Gabrilli, regulamentação é um avanço, mas ainda falta explicitar na lei o conceito de deficiência Pedro França/Agência Senado Proposições legislativas PLS 294/2016 O presidente da República, Jair Bolsonaro, anunciou na quinta-feira (11) 18 decretos e projetos relacionados às ações dos 100 primeiros dias de governo. Um deles é o Decreto 9.762/2019 , que regulamenta os artigos 51 e 52 da Lei Brasileira de Inclusão — LBI ( Lei 13.146/2015 ), estabelecendo critérios para a adaptação de carros para se tornarem acessíveis e, assim, circularem como táxis e integrarem a frota de locadoras de veículos. O texto se refere apenas a essas modalidades de transporte de passageiros por serem as duas previstas na LBI. De acordo com o decreto, as empresas de táxi devem ter 10% de sua frota composta por veículos acessíveis à pessoa com deficiência, sem que haja cobrança diferenciada de tarifas ou valores adicionais pelo serviço. O poder público fi...

NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 01/2018 CAOPIPCD/CAOPMAHU ASSUNTO: ACESSIBILIDADE - VIAS E CALÇADAS

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CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE DEFESA DOS DIREITOS DO IDOSO E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE E DE HABITAÇÃO E URBANISMO NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 01/2018 CAOPIPCD/CAOPMAHU ASSUNTO: ACESSIBILIDADE - VIAS E CALÇADAS   O CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DEFESA DOS DIREITOS DO IDOSO E DA PESSOA COM DEFICIÉNCIA e o CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE E DE HABITAÇÃO E URBANISMO, por intermédio dos Procuradores de Justiça Coordenadores e da Promotora de Justiça que adiante assinam, resolvem expedir a presente NOTA TÉCNICA CONJUNTA , nos seguintes termos: CONSIDERANDO que a acessibilidade é meio para o exercício do direito à liberdade e dos demais direitos (educação, saúde, trabalho, lazer, etc.) e que deve ser adotado o desenho universal, objetivando a utilização dos espaços por todos, com autonomia, segurança e conforto, alcanç...