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Mostrando postagens de abril 14, 2019

Discriminar deficiente é crime

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Praticar, induzir ou incitar discriminação de qualquer pessoa em razão de sua deficiência agora é crime. O avanço foi alcançado a partir da promulgação do Estatuto da Pessoa com Deficiência, sancionado pela presidente Dilma Rousseff no dia 6 de julho. Também chamado de Lei Brasileira da Inclusão, o documento reúne, além desta proteção, várias necessidades que o Estado e a sociedade precisam suprir e garantir para aqueles que possuem alguma dificuldade — seja ela motora, de locomoção ou intelectual. O estatuto é um marco e daqui para frente o desafio será fazê-lo sair do papel. O crime de discriminação — distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que prejudiquem o exercício de direitos — citado no início da matéria consta no artigo 88 do novo estatuto, com pena prevista de um a três anos de reclusão. Esta, aumenta em 1/3 se o causador da discriminação for o responsável por cuidar da vítima. Já o artigo 89 do documento também estabelece como crime a apropriação ou desvi...

Governo amplia prazo de cartões de isenção a pessoas com deficiência

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Portaria assinada pelo governador Ratinho Junior amplia de um para quatro anos a renovação do cartão de portadores de deficiência permanente. Para pessoas com doenças crônicas o prazo passa de um para dois anos. Medida assinada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior nesta terça-feira (9) garante maior prazo de validade aos cartões de ônibus da Rede Integrada de Transporte (RIT) com isenção para pessoas com deficiência. São beneficiadas mais de 13.600 pessoas de 19 municípios da Região Metropolitana de Curitiba. A portaria número 15/2019, assinada pelo governador em solenidade no Palácio Iguaçu, em Curitiba, amplia de um para quatro anos a renovação do cartão de portadores de deficiências permanentes. Também são beneficiadas pela portaria pessoas com doenças crônicas. Neste caso, o prazo de validade dos cartões passa de um para dois anos. Curitiba já usufrui de medida semelhante, com prazo de cinco anos para renovação. “É uma medida que não acarretará custo ao sistema...

Senadores celebram regulamentação da Lei Brasileira de Inclusão

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Aline Guedes | 12/04/2019, 15h14 Para a senadora Mara Gabrilli, regulamentação é um avanço, mas ainda falta explicitar na lei o conceito de deficiência Pedro França/Agência Senado Proposições legislativas PLS 294/2016 O presidente da República, Jair Bolsonaro, anunciou na quinta-feira (11) 18 decretos e projetos relacionados às ações dos 100 primeiros dias de governo. Um deles é o Decreto 9.762/2019 , que regulamenta os artigos 51 e 52 da Lei Brasileira de Inclusão — LBI ( Lei 13.146/2015 ), estabelecendo critérios para a adaptação de carros para se tornarem acessíveis e, assim, circularem como táxis e integrarem a frota de locadoras de veículos. O texto se refere apenas a essas modalidades de transporte de passageiros por serem as duas previstas na LBI. De acordo com o decreto, as empresas de táxi devem ter 10% de sua frota composta por veículos acessíveis à pessoa com deficiência, sem que haja cobrança diferenciada de tarifas ou valores adicionais pelo serviço. O poder público fi...