Discriminar deficiente é crime
Praticar, induzir ou incitar discriminação de qualquer pessoa em razão de sua deficiência agora é crime. O avanço foi alcançado a partir da promulgação do Estatuto da Pessoa com Deficiência, sancionado pela presidente Dilma Rousseff no dia 6 de julho. Também chamado de Lei Brasileira da Inclusão, o documento reúne, além desta proteção, várias necessidades que o Estado e a sociedade precisam suprir e garantir para aqueles que possuem alguma dificuldade — seja ela motora, de locomoção ou intelectual. O estatuto é um marco e daqui para frente o desafio será fazê-lo sair do papel. O crime de discriminação — distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que prejudiquem o exercício de direitos — citado no início da matéria consta no artigo 88 do novo estatuto, com pena prevista de um a três anos de reclusão. Esta, aumenta em 1/3 se o causador da discriminação for o responsável por cuidar da vítima. Já o artigo 89 do documento também estabelece como crime a apropriação ou desvi...