Pedido não respondido pela ANTT sobre a PROIBIÇÃO DA CADEIRA DE TRANSBORDO em 09 jan. 2019
Mensagem Concluída Caixa de entrada x Ouvidoria da ANTT 11:16 (Há 1 hora) de 23/01/2019 para eu Prezado(a) Senhor(a) APDAPD (Associação de Proteção e Defesa da Acessibilidade da Pessoa com Deficiência), Em atenção à mensagem de V. Sª., registrada sob o protocolo nº. 5276112, informamos que esta Ouvidoria obteve os seguintes esclarecimentos da Gerência de Regulação e Análise Processual - GERAP. .SIA ônibus x rodoferroviária x ANTT.pdf Em cumprimento às normas referentes à promoção da acessibilidade às pessoas com deficiência, a ANTT publicou a Resolução n° 3.871, de 01 de agosto de 2012, a qual estabelece procedimentos a serem observados pelas empresas transportadoras, para assegurar condições de acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida na utilização dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. Conforme previsto no normativo, é dever das transportadoras garantir o embarque e desembarque...