CIDADES DEFICIENTES


COMISSÃO DE ACESSIBILIDADE DA CIDADE DE CURITIBA – CACC

          A inclusão de deficientes nas residencias, nos bairros, nas cidades e no pais. No que se refere à inclusão de deficientes, é possível afirmar que o país ainda requer inúmeras formas de destruir a barreira entre as pessoas que possuem deficiência e as que não tem. Isso se evidencia não só pela ineficácia do poder público (Lei de Improbidade Administrativa), em projetos de locomoção para deficientes, mas também pela inacessibilidade em equipamentos e estabelecimentos tanto públicos, quanto privados “discriminação por motivo de deficiência”.
          Escassez de rampas de acesso nas ruas, larguras de calçadas não projetadas adequadamente e a falta de ônibus com elevadores hidráulico ou com saída de garagem sem o devido 'cheque-list' é um desafio constante na vida da população brasileira que tem algum tipo de deficiência "a acessibilidade já esta para 80% da população brasileira, deficientes, obesos, idosos, gestantes e acompanhantes". De acordo com a NBR 9050 de 2015, a largura mínima de uma calçada deve ser de 1,20 m e sem nenhum desnível ou obstáculo, porém, não é a realidade da maioria das cidades do Brasil, tendo em vista não apenas a irregularidade do nível do asfalto, como similarmente postes e árvores interrompendo a passagem de pedestres aliado à carência de Rampas de Acesso para a livre circulação de ir e vir nas cidades.
          Somado a isso, há estabelecimentos que são inacessíveis para todo o tipo de pessoa portadora de deficiência, haja vista a ausência de toaletes próprios e adequados, Rampas de Acesso e inclusive no comércio, cardápio abordável para portadores de privação auditiva e visual.
          Sendo assim, a Prefeitura de cada cidade necessita investir em acessibilidade, para que haja uma maior inclusão social.
          Ademais, todos os estabelecimentos precisam tornar o lazer mais acessível para instruir na inclusão, como cardápio em braile, recursos auditivos e implantação de rampas, para mais, deve haver mais divulgação de recursos, com propagandas nas emissoras e criação de outdoor para mais alcance da população. Informação sobre a Lei Brasileira de Inclusão e o Estatuto da Pessoa Idosa com suas criminalizações.

          Nas adaptações de edificações e equipamentos urbanos existentes, todas as entradas devem ser acessíveis e, caso não seja possível, desde que comprovado tecnicamente, deve ser adaptado o maior número de acessos. Nestes casos a distância entre cada entrada acessível e as demais não pode ser superior a 50 m. A entrada predial principal, ou a entrada de acesso do maior número de pessoas, tem a obrigatoriedade de atender a todas as condições de acessibilidade. O acesso por entradas secundárias somente é aceito se esgotadas todas as possibilidades de adequação da entrada principal e se justificada tecnicamente.

AUTONOMIA = Toda a Pessoa com Deficiência ou Mobilidade Reduzida tem liberdade de livre escolha. Condição da pessoa “fazer tudo sozinha”.

NBR 9050 - ACESSIBILIDADE > AUTONOMIA > CONFORTO > SEGURANÇA - DECRETO FEDERAL 5296/2004 e a LEI FEDERAL 13.146/2015 – INCLUSÃO – Prazo de 2008 para os imóveis se adaptarem, a acessibilidade é obrigatória e exigida, a acessibilidade é para 80% da população brasileira, deficientes, obesos, idosos, gestantes e acompanhantes.

3.1.16 desenho universal concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem utilizados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.

NOTA: O conceito de desenho universal tem como pressupostos: equiparação das possibilidades de uso, flexibilidade no uso, uso simples e intuitivo, captação da informação, tolerância ao erro, mínimo esforço físico, dimensionamento de espaços para acesso, uso e interação de todos os usuários. É composto por sete princípios e a equiparação nas possibilidades de uso.

NÃO DESEJAMOS MORAR EM UMA CIDADE DEFICIENTE !

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